FGTS – Liberação de contas inativas


Muita gente me pergunta qual é a melhor maneira de usar o FGTS (ainda mais agora com a liberação de contas inativas).  Primeiro vamos entender quem pode resgatar o FGTS via contas inativas:

– Quem pode sacar? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. No site da CAIXA ou no 0800 726 2017 você pode saber, de forma personalizada, o valor, data e local mais convenientes para o saque. E é possível ter mais de uma conta inativa. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.

NÃO pode sacar o dinheiro, trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016. E atenção! Os saques das contas ativas não mudaram, ou seja, só podem ocorrer nos casos de dem​issão sem justa causa, para moradia própria ou aposentadoria, por exemplo (Fonte: CAIXA).

Você pode consultar se tem saldo ou não com o número do seu CPF no site: contasinativas.caixa.gov.br

E qual a melhor forma de usá-lo? Depende. Não tem uma regra. Vai depender de como está sua situação financeira no momento. O ideal seria que esse dinheiro pudesse ser aplicado para te gerar renda, aumentando seu patrimônio para conseguir alcançar os seus sonhos. Mas, atenção, se você estiver no vermelho ou prestes a entrar, a solução é pagar suas dívidas. Existem aplicações para curto, médio e longo prazos que vão de acordo com o objetivo de cada um. O ideal é que você faça um planejamento prévio para decidir quanto precisa e então decidir qual aplicação você vai optar. Para escolher a aplicação relativa a estes prazos, clique aqui!

 

 

 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *